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Tiago Milhomem, advogado trabalhista em Goiânia
OAB/GO 77.011 · Goiânia
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Tiago Milhomem, advogado trabalhista
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Cada caso trabalhista começa com uma história concreta: uma rescisão que não fechou, um FGTS que não aparece, uma pressão que passou do limite ou uma dúvida antes de tomar uma decisão importante.

Sou formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás e atuo com foco em Direito do Trabalho. Antes da advocacia, vivi o ambiente de trabalho por dentro, como empregado CLT e também acompanhando a realidade das empresas. Essa vivência ajuda a olhar para o caso com técnica, mas sem perder a dimensão humana do problema.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de quem enfrenta um problema no trabalho.

Respostas diretas para situações que costumam preocupar trabalhadores antes de procurar orientação: prazo, rescisão, FGTS, horas extras, carteira assinada, justa causa, acidente, assédio e gestante.

Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista. Dentro desse processo, normalmente podem ser cobrados direitos referentes aos últimos cinco anos. Como prazos podem mudar conforme o caso, é importante analisar a situação antes de deixar o tempo passar.

A conferência da rescisão envolve saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS, multa de 40% quando cabível e médias de horas extras, comissões ou adicionais. Diferenças pequenas no cálculo podem representar valores relevantes.

Sim. O depósito do FGTS é obrigação do empregador e não pode ser descontado do trabalhador. A ausência de depósitos pode gerar cobrança dos valores, reflexos na rescisão e, em alguns casos, fundamento para pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Horas trabalhadas além da jornada contratual ou legal devem ser pagas com adicional, normalmente de pelo menos 50%, salvo regra coletiva mais favorável. Registros de ponto, mensagens, escalas, e-mails, testemunhas e rotina de trabalho ajudam a demonstrar a jornada efetivamente cumprida.

Sim. A falta de registro em carteira não elimina direitos como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias. Se existiam pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento, pode haver reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Pode, quando a empresa não comprova falta grave, aplica punição desproporcional, demora demais para punir ou ignora o contexto do caso. A reversão da justa causa pode gerar pagamento de verbas típicas de uma dispensa sem justa causa, conforme a análise das provas.

O atraso reiterado de salário pode configurar descumprimento grave das obrigações da empresa. Dependendo da frequência e dos prejuízos causados, pode embasar pedido de rescisão indireta e, em situações específicas, indenização por danos morais.

A rescisão indireta é como uma justa causa aplicada pelo trabalhador contra a empresa. Pode ocorrer quando há faltas graves do empregador, como atraso frequente de salário, ausência de FGTS, assédio, exigência de atividades ilegais ou descumprimento relevante do contrato.

Em muitos casos, o empregado afastado pelo INSS por acidente de trabalho tem estabilidade provisória de 12 meses após a alta. Também podem existir direitos a FGTS durante o afastamento, indenização, pensão ou reparação por danos morais e estéticos, conforme a gravidade e a responsabilidade da empresa.

Doenças ocupacionais podem ser equiparadas a acidente de trabalho quando são causadas ou agravadas pelas condições da atividade. É necessário analisar documentos médicos, função exercida, ambiente de trabalho, exames, afastamentos e o nexo entre a doença e o trabalho.

Mensagens, áudios, e-mails, advertências abusivas, testemunhas, relatórios médicos e histórico de condutas repetidas podem ajudar. O assédio moral envolve humilhações, perseguições, cobranças abusivas ou práticas que atingem a dignidade do trabalhador de forma reiterada.

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa. Dependendo do caso, pode haver reintegração, indenização do período estabilitário e pagamento de verbas relacionadas.

Depende dos valores, das provas, dos riscos e do tempo envolvido. Um acordo pode ser vantajoso quando preserva boa parte dos direitos e evita demora, mas precisa ser analisado com cuidado para que o trabalhador não renuncie a valores importantes sem compreender as consequências.

Contracheques, extrato do FGTS, contrato, termo de rescisão, cartões de ponto, mensagens de WhatsApp, e-mails, escalas, atestados, CAT, laudos, fotos, vídeos e testemunhas podem ser relevantes. A utilidade de cada prova depende do direito que será discutido.

Sim. A orientação jurídica pode servir para entender riscos, organizar documentos e decidir o melhor momento de agir. Nem toda consulta significa entrar com ação imediatamente; muitas vezes o primeiro passo é apenas compreender seus direitos com segurança.

Sim. O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, em Goiânia, e online em todo Brasil. Documentos podem ser enviados digitalmente, e muitas etapas do processo trabalhista já funcionam de forma eletrônica, com acompanhamento remoto e comunicação direta.

A análise inicial serve para entender o que aconteceu, quais documentos existem e se há direitos a avaliar. As condições de contratação, honorários e próximos passos são explicados com transparência antes de qualquer decisão.

Sim. Empresas podem buscar consultoria trabalhista preventiva, análise de contratos, orientação sobre rescisões, jornada, documentos internos e redução de riscos. A atuação preventiva ajuda a evitar conflitos e organizar práticas de acordo com a legislação.

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