Uma coletora de lixo que trabalhou por quase dois anos sem carteira assinada e sem recolhimento de FGTS conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, mesmo tendo apresentado pedido de demissão.

O ponto principal para o trabalhador: pedir demissão nem sempre impede a discussão de direitos quando a empresa já vinha descumprindo obrigações graves.

A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, e reformou parte da sentença da Vara do Trabalho de Carazinho. Com isso, a trabalhadora passou a ter direito às verbas típicas de uma dispensa sem justa causa.

Na prática, a empresa deverá anotar a carteira de trabalho da empregada, pagar aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, multa de 40% sobre o FGTS, além de liberar as guias para saque do FGTS e para requerimento do seguro-desemprego. A condenação provisória foi fixada em R$ 17 mil.

Por que o pedido de demissão não encerrou a discussão?

O caso chama atenção porque, em primeiro grau, o pedido de rescisão indireta havia sido negado justamente porque a trabalhadora pediu demissão. O entendimento inicial foi de que o pedido teria sido válido, pois não havia prova de coação ou vício de vontade no momento do desligamento.

No entanto, ao analisar o recurso, o TRT4 entendeu de forma diferente. Para a relatora, juíza convocada Patrícia Dornelles Peressutti, o pedido de demissão não impede o reconhecimento da rescisão indireta quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo.

Em outras palavras, a Justiça considerou que o trabalhador não pode ser prejudicado quando pede para sair de um emprego que já vinha sendo mantido de forma irregular. No caso concreto, a ausência de registro em carteira e a falta de recolhimento do FGTS foram consideradas descumprimentos graves de obrigações básicas do contrato de trabalho.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta funciona como uma “justa causa do empregador”. Ela pode ocorrer quando a empresa descumpre obrigações essenciais, como deixar de registrar o vínculo, não pagar corretamente salários, não recolher FGTS, exigir serviços incompatíveis com o contrato ou praticar outras condutas graves previstas na legislação trabalhista.

O ponto mais relevante da decisão é que o Tribunal reconheceu que, em situações de precariedade, o pedido de demissão pode não representar uma escolha totalmente livre do trabalhador. Muitas vezes, a pessoa pede para sair porque não consegue mais permanecer em um emprego sem garantias mínimas, como carteira assinada, FGTS e proteção previdenciária.

Para o trabalhador, a decisão serve como alerta importante: pedir demissão nem sempre impede o reconhecimento de direitos, especialmente quando existem irregularidades graves cometidas pela empresa. Porém, cada caso depende de prova. É fundamental reunir documentos, mensagens, comprovantes de pagamento, escalas, testemunhas e qualquer elemento que demonstre como o trabalho realmente acontecia.

Terceirização e responsabilidade dos municípios

A decisão também tratou da responsabilidade dos municípios que contrataram a empresa prestadora de serviços. A trabalhadora prestava serviços de forma terceirizada aos municípios de Tapera e Espumoso. O TRT4 reconheceu a responsabilidade subsidiária dos entes públicos, entendendo que houve falha na fiscalização do contrato.

Segundo o Tribunal, não basta a Administração Pública apresentar documentos formais ou certidões. A fiscalização precisa ser efetiva, acompanhando se os trabalhadores estão registrados e se direitos básicos, como FGTS e INSS, estão sendo cumpridos pela empresa contratada.

Esse ponto é importante porque, em regra, a Administração Pública não responde automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Mas pode ser responsabilizada quando ficar demonstrado que houve falha na fiscalização do contrato, especialmente em situações graves, como a manutenção de trabalhador sem registro em carteira por longo período.

O que essa decisão mostra para quem trabalha sem registro?

A decisão ainda pode ser objeto de recurso. Mesmo assim, reforça uma mensagem importante: trabalhar sem carteira assinada não é uma simples irregularidade burocrática. É uma violação que pode comprometer salário, FGTS, Previdência Social, seguro-desemprego, férias, 13º salário e outros direitos fundamentais do trabalhador.

Para quem vive situação parecida, o caminho mais seguro é buscar orientação profissional antes de pedir demissão ou assinar qualquer documento. Em muitos casos, a forma como o encerramento do contrato é conduzida pode influenciar diretamente nos direitos que serão discutidos depois.

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