Ementa
A instituição de metas inatingíveis, aliada à exposição vexatória e à pressão psicológica sistemática, ultrapassa o regular poder diretivo e configura assédio moral organizacional, gerando direito a indenização por danos morais individuais e coletivos.
Análise
O STF, no julgamento da ADPF 1.045, reconheceu que a prática sistemática de imposição de metas inatingíveis, associada à exposição pública de funcionários por baixo desempenho, ultrapassa o poder diretivo do empregador e configura assédio moral de natureza organizacional.
O assédio moral organizacional distingue-se do individual por atingir coletivamente os trabalhadores, sendo praticado como política institucional. A prova pode ser produzida por documentos, mensagens, testemunhos e registros de reuniões.
Relevância prática: trabalhadores submetidos a esse tipo de ambiente podem pleitear indenização por danos morais. A ausência de direcionamento individual específico não afasta a caracterização do assédio quando demonstrada a prática sistemática.